segunda-feira, 30 de maio de 2016

O Direito de Cultuar

Bom tarde pessoal!!!

Vamos iniciar a semana continuando nossa conversa a respeito de nossos direitos para que todos fiquemos cientes e possamos reagir da maneira certa no caso de sermos vítimas do crime que é a intolerância religiosa.

E para não perder o costume, vamos dar aquela passadinha na nossa loja e admirar mais uma das nossas maravilhosas peças!


Lembrando que você pode entrar em contato conosco agora mesmo através de nossa página no facebook. Lá você, também, encontra nossos telefones e endereço.



Muitos lutaram para alcançar os direito religiosos que a nossa Constituição Federeal nos cnfere hoje em dia.

Liberdade de reunião, de culto e de liturgia são direitos previstos na Constituição Federal (Constituição Federal, art. 1º, caput; art.5C, incisos II, IV, XV e XVI; art. 220, § 2º).

Respeitando-se a Lei, todos podem reunir-se pacificamente para manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares (Lei de introdução do Código Civil, art. 2º).

O culto pode ser realizado em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público.

Segundo a Constituição Federal existem apenas três casos em que o culto pode ser proibido: quando não tiver caráter pacífico; se houver uso de arma de fogo ou se estiver sendo praticado um ato criminoso (Lei n. 1.207, de 25 de outubro de 1950). Fora disso, é permitido tudo aquilo que a Lei não proíbe. Não podemos esquecer, no entanto, que as leis sobre vizinhança, direito ao silêncio, normas ambientais, etc. devem ser sempre respeitadas.

O Código Penal proíbe a perturbação de qualquer culto religioso e a lei de Abuso de Autoridade pune o atentado ao livre exercício do culto (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 18 – Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 12 – Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença, art. 6º - Código Penal, art. 208 e seguintes – Lei de Abuso de Autoridade, n. 4.898, de 09 de fevereiro de dezembro de 1965).

Para que uma comunidade religiosa tenha existência legal ela precisa estar organizada em uma associação, com ata e estatutos registrados em cartório. Esta associação é denominada social religiosa (lei n. 173, de 10 de setembro de 1893).

Registrados os estatutos, a comunidade religiosa passa a ser reconhecida legalmente e pode exercer os direitos assegurados a todas as religiões (Constituição Federal, art. 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI; art. 30, inciso I – Código Civil, art. 53 e seguintes). Nenhuma lei, estatuto ou autoridade civil pode influenciar no funcionamento interno das confissões religiosas.

Isto que dizer que o estatuto deve ser adaptado aos rituais e preceitos de cada religião; e não ao contrário (Lei de registros Públicos, art. 114 e seguintes – Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969 – Decreto do Município de São Paulo, n. 2.415, de 25 de fevereiro de 1954 – Decreto do Município de São Paulo, n. 3.052, de 29 de dezembro de 1955 – Lei do Município de São Paulo, n. 5.082, de 19 de novembro de 1956 – Decreto do Município de São Paulo, n. 8+979, de 4 de setembro de 1970).

Direitos das associações religiosas:
• Preparar, indicar e nomear seus sacerdotes ou sacerdotisas de acordo com os padrões de cada religião ou crença;

• Manter locais destinados aos cultos e criar instituições humanitárias ou de caridade;
• Criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais;
• Ensinar uma religião ou crença em locais apropriados;
• Escrever e divulgar publicações religiosas;
• Solicitar e receber doações voluntárias;
• Criar cemitérios religiosos; construir jazigos (criptas) no próprio templo religioso, para o sepultamento das autoridades religiosas (Código Penal, arts. 209, 210, 211 e 212 – Lei das Contravenções Penais, Art. 67).

Vamos divulgar nossos direitos para que toda a nossa comunidade fique ciente e não se cale diante de injustiças e crimes contra nós.

Um ótimo dia a todos pessoal!!!

domingo, 29 de maio de 2016

Racismo Religioso

Bom dia amigos e amigas!

Continuando nossas últimas conversas sobre a intolerância religiosa dos últimos tempos e nossos direitos, segue mais um vídeo que vale a pena, não somente, ser assistido, mas também compartilhado com todos, principalmente as crianças, afinal, elas também precisam aprender desde cedo a se defender deste crime e a aceitar as diferentes crenças.


Para não perder o hábito, vamos admirar mais um dois maravilhosos bordados em richilieu que ainda temos disponíveis, mas não por muito tempo. Garanta o seu agora mesmo!

Segue o link de nossa página no facebook por onde você tem acesso a todos os nossos contatos:



Uma semana abençoada comunidade querida!

sábado, 28 de maio de 2016

Liberdade Religiosa - Um Direito Legal

Olá, olá comunidade querida!

Como conversamos ontem, vamos continuar nossa conversa sobre a intolerância religiosa que continua acontecendo e cada vez com mais violência atualmente.

Para isso, nada melhor do que falar sobre a liberdade religiosa como um direito adquirido para que todos aprendamos sobre nossos direitos e o que devemos fazer em caso de sermos vítimas deste crime.


Como sempre, deixo mais uma foto de uma de nossas peças em promoção até o dia 30/05 - tecido africano de super qualidade - 100% algodão e com tamanho suficiente para várias confecções (5,20m/ 1,50m).

Entre em contato agora mesmo! Os telefones e endereço se encontram em nossa página no facebook:



Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1981, a ideia de religião oficial deixou de ter respaldo legal (Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890 – Constituição de 24 de fevereiro de 1981, art.11,§ 2º; art. 73, parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 28º e 29o).

O Estado não apoia ou adota qualquer religião. A lei proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; por isso se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.

A constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem se tratadas com igual respeito e consideração.

A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.

Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.

A associação religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos III e V; art.3º, incisos I e IV; art.4º, inciso II; art.5º, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I).

Discriminação religiosa é crime previsto em lei. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso (CF, art. º, incisos VIII e XLII;).

Sendo assim, é extremamente proibido 
tratamento diferente em função da crença ou religião no trabalho, escola, comércio em geral, órgãos públicos ou privados.

O mesmo se aplica ao uso do transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc. O acesso deve ser livre para todos.

O próprio Supremo Tribunal Federal, última instância em qualquer ação legal, decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo (Lei 7.71, de 05 de janeiro de 1989).

Isto significa que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo), e sua pena pode chegar a cinco anos de reclusão (Código de Processo Penal, art. 5º, inciso I, § 3º e art. 301). 

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado de polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o judiciário, a partir do que terá início o processo penal (Supremo Tribunal Federal – STF, Hábeas Corpus nº 82.424, Relator Ministro Moreira Alves).

Portanto, se você foi ou for vítima deste crime, não fique calado, denuncie. Faã valer nosso direito.

Um final de semana de muito axé pessoal!

sexta-feira, 27 de maio de 2016

A Intolerância religiosa na atualidade

Bom dia amigos e amigas!!!

Como sabemos, atualmente ainda há muita intolerância religiosa no mundo e ela tem atingido, como sempre, a nossa religião, sendo que, em plena modernidade do século 21, muitas pessoas voltam aos atos de vandalismos e selvageria da época pós colonização que durou anos até que conseguimos nosso reconhecimento e proteção legal.


Antes de continuarmos essa conversa, vamos dar uma olhada em mais uma de nossas peças que estão em promoção! Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Segue nossa página do facebook onde você encontra nossos telefones e endereço:


Para darmos início as postagens sobre intolerância religiosa, vamos começar com um vídeo a respeito:


Que Oxalá abençoe a todos!!

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Resumindo - A Criação do Mundo

Olá, olá queridos e queridas!!!

Nesta linda quinta-feira, vamos, conforme prometido resumir a Criação do Mundo e, ficamos à disposição para quaisquer dúvidas e contribuições através de comentários são muito bem-vindas!!!

Vamos admirar mais uma das nossas maravilhosas peças que ainda estão disponíveis, mas não por muito tempo, pois estamos em promoção!!!


Entre em contato conosco agora mesmo!

https://www.facebook.com/tudosobreorixastecidoafricanobordado/


"...Todos os dias Òrúnmìlà, consultava Ifá para Odùduwà. Nesse meio tempo, Obàtálà acordou e vendo-se só, sem o Àpò Ìwà retornou a Olórun, lamentando-se de ter sido despojado do Àpò. Olórun tentou apaziguá-lo e em compensação transmitiu-lhe o saber profundo e o poder que lhe permitia criar todos os tipos de seres que iriam povoar a terra ("os trabalhos transcendentais de criação permitir-lhe-iam criar todos os seres humanos e as múltiplas variedades de espécies que povoariam os espaços do mundo: todas as árvores, plantas, ervas, animais, aves, pássaros, peixes e todos os tipos de humanos).

Foi assim que Obàtálà aprendeu e foi delegado para executar esses importantes trabalhos. Então, ele se preparou para chegar à terra. Reuniu os Òrìsàs que esperavam por ele, Olúfón, Eteko, Olúorogbo, Olúwofin, Ògìyán e o resto dos Òrìsàs Funfun. No dia em que estavam para chegar, Òrúnmìlà, que estava consultando Ifá para Odùduwà, anunciou-lhe o acontecimento. Obàtálà, ele mesmo, e seu séquito vinham dos espaços do Òrun. Òrúnmìlà fez com que Odùa soubesse que se ela quisesse que a terra fosse firmemente estabelecida e que a existência se desenvolvesse e crescesse como ela havia projetado, ela devia receber Obàtálà com reverência e todos deveriam considerá-lo como seu pai.
No dia de sua chegada, Obàtálà foi recebido e saudado com grande respeito: "Obá Áláá, seja bem vindo! Oba Nlá (o grande rei) acaba de chegar... Os escravos vieram servir seu mestre..... Oh! senhor dos habitantes do mundo!".

E assim, foi criado o nosso mundo e foram delegadas as devidas responsabilidades aos respectivos Orixás. 

Vale reforçar alguns dos ensinamentos que as nossas últimas conversas mostram, o quanto é importante consultar o oráculo antes de dar grandes passos em nossa vida, bem como seguir as orientações do mesmo e realizar as devidas oferendas ao senhor do caminho, para que o caminho continue sem muitas dificuldades.

Muito bom dia queridos e queridas!!!

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Continuação sobre A Criação do Mundo

Bom dia comunidade querida!

Como combinamos ontem, vamos continuar nossa conversa a respeito da Criação do Mundo e a importância da Consulta a Ifá e da realização das oferendas ao Senhor do Caminho.

Mas sem perder o hábito de admirar as nossas belíssimas peças de tecidos africanos, bordados em richilieu e outras belezuras. Não perca tempo e aproveite para garantir o seu! Estamos em promoção!


Você encontra nossos telefones e endereço em nossa página do facebook e também pode nos enviar mensagem para maiores informações!



"...Nesse meio tempo, Odùduwà, que foi consultar Ifá, fazia suas oferendas à Èsù. Seguindo os conselhos dos Babaláwos, ele trouxera cinco galinhas, das que têm cinco dedos em cada pata, cinco pombos, um camaleão, dois mil elos de cadeia e todos os outros elementos que acompanham o sacrifício. Èsù apanhou estes últimos e uma pena da cabeça de cada ave e devolveu a Odùduwà a cadeia, as aves e o camaleão vivos.
Odùduwà consultou outra vez os Babaláwos que lhe indicaram ser necessário, agora, efetuar um ebo, aos pés de Olórun, de duzentos ìgbín, os caracóis que contêm o "sangue branco", "a água que apazigua", Omí-Èrò. Quando Odùduwà levou o cesto com ìgbín, Olórun aborreceu-se vendo que Odùduwà ainda não tinha partido com os outros. Odùduwà não perdeu sua calma e explicou que estava obedecendo as ordens de Ifá. Foi assim que Olórun decidiu aceitar a oferenda e ao abrir seu Àpére-Odù - espécie de grande almofada onde geralmente ele está sentado - para colocar a água dos ìgbín, viu com surpresa, que não havia colocado no Àpò Ìwà - bolsa da existência - entregue a Obàtálà, um pequeno saco contendo a terra. Ele entregou nas mãos de Odùduwà para que ele, por sua vez, a remetesse a Obàtálà.
Odùduwà partiu para alcançar Obàtálà. Ele o encontrou inanimado ao pé da palmeira, contornado por todos os Òrìsàs que não sabiam o que fazer. Depois de tentar em vão acordá-lo, ele apanhou o Àpò Ìwà que estava no chão e voltou para entregá-lo a Olórun. Este decidiu, então, encarregar Odùduwà da criação da terra. Na volta de Odùduwà, Obàtálà ainda dormia; ela reuniu todos os Òrìsàs e explicou-lhes que fora delegada por Olórun e eles dirigiam-se todos juntos para Òrun Àkàsò por onde deviam passar para assim alcançar o lugar determinado por Olórun para a criação da terra.
Èsù, Ògún, Òsóòsì e Ìja conheciam o caminho que leva às águas onde iam caçar e pescar. Ògún ofereceu-se para mostrar o caminho e converteu-se no Asiwajú e no Olúlànà - aquele que está na vanguarda e aquele que desbrava os caminhos. Chegando diante do Òpó-Òrun-Oún-Àiyé, o pilar que une o Òrun ao mundo, eles colocaram a cadeia ao longo da qual Odùduwà deslizou até o lugar indicado por cima das águas.
Ela lançou a terra e enviou Eyelé, (a pomba), para esparramá-la. Eyelé trabalhou muito tempo. Para apressar a tarefa, Odùduwà enviou cinco galinhas de cinco dedos em cada pata. Estas removeram e espelharam a terra imediatamente em todas as direções, à direita, à esquerda e ao centro, a perder de vista. Elas continuaram durante algum tempo, Odùduwà quis saber se a terra estava firme. Enviou um camaleão que, com muita precaução, colocou primeiro uma pata, tateando, apoiando-se sobre esta pata, colocou a outra e assim sucessivamente até que sentiu a terra firme sobre suas patas (Olé? "ela está firme?" Kole "ela não está firme?").
Quando o camaleão pisou por todos os lados, Odùduwà tentou por sua vez. Odùduwà foi a primeira entidade a pisar na terra, marcando-a com sua primeira pegada. Essa marca é chamada de Esè Ntaiyé Odùduwà. Atrás de Odùduwà vieram todos os outros Òrìsàs, colocando-se sob sua autoridade. Começaram a instalar-se..."

Por hoje é isso, pessoal, mas amanhã finalizaremos essa maravilhosa conversa que prende a nossa atenção.

Uma quarta de muita alegria!!

terça-feira, 24 de maio de 2016

A Criação do Mundo e a Consulta a Ifá

Olá, olá amigos e amigas!
Para retomarmos nossas conversas, que tal conversamos um pouco sobre a importância da consulta ao Oráculo dando como exemplo a história da Criação do Mundo yorubá?!

"Quando Olórun decidiu criar a terra, chamou Obàtálà, entregou-lhe o Àpò Ìwà (saco da existência) e deu-lhe as instruções necessárias para a realização da magna tarefa."


Mas antes de continuarmos a transcrever o texto publicado por Juanita Elbein dos Santos, vamos dar uma olhada nesta belíssima peça de richilieu que está em promoção em nossa loja!!! Aproveite esta oportunidade e entre em contato agora mesmo!



"Obàtálà reuniu todos os Òrìsà e preparou-se, sem perda de tempo. De saída, encontrou-se com Odùduwà que lhe disse que só o acompanharia após realizar suas obrigações rituais, já no Òna-Òrun, caminho, Obàtálà passou diante de Èsù. Este, o grande controlador e transportador de sacrifícios que domina os caminhos, perguntou-lhe se já tinha feito as oferendas propiciatórias. Sem se deter, Obàtálà respondeu-lhe que não tinha feito nada e seguiu seu caminho sem dar mais importância a questão. E foi assim que Èsù sentenciou que nada do que ele se propunha empreender seria realizado.

Em efeito, enquanto Obàtálà seguia seu caminho começou a ter sede. Passou perto de um rio, mas não parou. Passou por uma aldeia onde lhe ofereceram leite, mas ele não aceitou. Continuou andando. Sua sede aumentava e era insuportável. De repente, viu diante de si uma palmeira ("Igi-Òpe" - Dendezeiro - "Elaeis Guineenssis") e, sem se poder conter, plantou no tronco da árvore seu cajado ritual, o Òpásóró, e bebeu a seiva ("emú" - vinho de palma). Bebeu insaciavelmente até que suas forças o abandonaram, até perder os sentidos e ficou estendido no meio do caminho..."

Interessante, não é mesmo?! Amanhã continuaremos a falar sobre a criação do mundo.

Muito axé pessoal!