terça-feira, 12 de julho de 2016

Continuando... Na Casa de Santo.

Bom dia comunidade querida!!!

Como prometido, vamos continuar o post de sábado falando mais um pouco sobre nós na casa de Santo.

"Nesse ínterim percebemos a importância da fase de abiyan,..."


Mas antes de dar continuada, que tal dar uma olhada em mais um lindo conjunto de saia de sala e ojá de peito que pode ser seu agora mesmo?! Basta entrar em contato conosco através dos telefones que estão na nossa página do facebook ou, ainda, fazer uma visita à nossa loja!



"Não estou pregando que todo mundo fique mudo, mas que aprenda a fazer silêncio nos momentos necessários e que saiba que a casa de candomblé não é lugar para fazer farras, algazarras, muito  menos de se deixar levar por mal entendidos e desavenças. Candomblé é família, ali todos somos irmãos, pais, mães e filhos e essa deve ser a visão. Temos já tanto contra nossa religião, as exigências de ouvir, não rebater, não discutir, não se deixar levar por animosidades, são justamente para proteger não apenas uma casa, mas toda a religião dos orixás. Existe uma ética por trás de cada exigência que nos é feita. A falta de ética, de moral, de respeito, do bom senso de como conduzir-se na casa, não pode ser reincidente e reinante.

Nesse ínterim percebemos a importância da fase de abiyan, nessa fase se aprende como se portar, onde sentar, com quem esclarecer dúvidas.  Se, quando e como se dirigir a mãe/pai, qual comportamento diante de uma ekedi, de um ogan, de uma egbomi. Como as yawós se comportam? Você passa a observar como será seu comportamento após a iniciação. A irresponsabilidade de iniciações prematuras também é dos zeladores que não avaliam o que aquele abiyan aprendeu até ali, se não seria necessário ser abiyan por mais tempo? Muitas vezes se fecha os olhos para vários aspectos que devem ser analisados antes de "enfiar" alguém no roncó para uma iniciação.

Não basta querer, é preciso iniciar quem está à altura desse passo. Quem está preparado, e tem certeza e convicção de que este é o caminho, mas uma certeza devido a experiência na casa, experiência que deve ser de algum tempo de convívio com aquela comunidade.

Vemos pessoas que não aprovam os sacrifícios (dedicação) da religião, que são iniciadas e querem mudar os fundamentos da religião, ou mudar a hierarquia, “passar a carroça a frente dos bois” que acham um absurdo não poderem conversar com alguém mais velho no mesmo tom ou sem abaixar-se na casa de axé. Esses exemplos, e muitos outros que poderíamos citar, surgem devido a uma coisa: pessoas que, por comodismo ou afirmação, querem inserir na casa do orixá o seu modo de pensar e agir e estas pessoas, por vezes, influenciam outras que as tem como exemplo.


Por isso, meus irmãos, que digo sempre, aprendam observando, ouvindo, acatando, obedecendo, respeitando, absorvendo, sendo sempre um verdadeiro filho para o orixá e para o seu axé."

Espero que tenham apreciado, pessoal.

Que todos tenham uma terça de muito axé!

sábado, 9 de julho de 2016

Na Casa de Santo...

Bom dia pessoal!!!

Para iniciar este final de semana com chave de ouro, vamos conversar um pouquinho sobre o relacionamento na casa de Santo?

A ausência da conduta correta pode gerar vários problemas...


Mas antes vamos dar aquela olhadinha nesse conjunto de saia de sala e ojá de peito que está em promoção!!! Você o adquire até o dia 20/07 e pode parcelar em 6x sem juros no cartão de crédito!

Entre em contato conosco agora mesmo!!!


"A ausência da conduta correta na casa de santo pode gerar diversos problemas, primeiro entre as pessoas e, fatalmente, a casa sofre com isso. O candomblé (no sentido de terreiro) é lugar de função, toda casa deve ter uma equipe preparada para detectar problemas de relacionamento entre as pessoas. Não se pode deixar de perceber quando o comportamento de alguns se torna indevido gerando desavenças, mesmo que intrínsecas nas entrelinhas das conversas, pois impedir ou acabar com tais comportamentos indevidos reflete numa casa bem administrada e um egbe harmônico como todos devem manter. Afinal, aquele local e aquele momento que você dedica para estar no ilê orixá, são sagrados, quase tanto quanto a casa do orixá. Não devemos nos desviar do objetivo.

Estamos numa casa de axé para cuidar de nosso Orixá/Vodum /Inkisse, para aprender mais sobre esse sagrado perfeito e essa cultura fascinante e na qual a maior parte das pessoas não nasceu, mas como foi iniciado (a), renasceu e deve passar a adotar medidas e comportamentos coerentes. Estamos para aprender e, um dia, ensinar aos mais novos. Existem tantas coisas a serem descobertas numa casa de axé, tanta coisa para aprender com sua mãe/pai, com os mais velhos dispostos a ensinar. Por que será que tanta gente perde tempo se desviando daqueles que podem realmente nos acrescentar?

Porque falta o hábito de observar, de calar e apenas ouvir, porque temos o hábito do barulho, da conversa em excesso, e, com isso, não se consegue fazer algo simples: silêncio. Se houver mais silêncio nas casas, pode-se ter a oportunidade de se equivocar menos, de ouvir melhor nossas rezas, de observar como se comporta aquele egbomi que é o braço direito da casa, ou aquele ogã, aquela ekedi que está sempre auxiliando junto ao nosso pai/mãe, e que sabe como se portar diante de cada situação.

Na nossa sociedade quando você diz algo, o outro imediatamente responde, arremata com outra frase, emenda para outra conversa, talvez esse seja um fator limitante ao crescimento - O  pouco uso da audição: temos dois ouvidos, uma boca e usamos mais boca que os ouvidos… 

Será por acaso que temos dois ouvidos? Não se enganem, somente quem sabe fazer silêncio é que merece e recebe confiança no culto ao sagrado, e o que consegue absorver mais conhecimento..."

continua...

Um sábado repleto de muita luz!

sábado, 2 de julho de 2016

Abiyan / O Adosu: Olòrisá

Olá, olá comunidade querida!

Vamos dar continuidade à nossa conversa sobre este período inicial na vida de todos que fazem parte da nossa religião?!

Vamos fazer isso através de interessantes trechos do livro "Meu Tempo é Agora" de Maria Stella de Azevedo Santos - Editora Oduduwa, São Paulo, 1993.


Mas antes, vamos dar uma admirada nesse conjunto de saia de Sala e ojá de peito que está uma maravilha e pode ser seu agora mesmo, basta entrar em contato conosco.

Segue o link de nossa página no facebook onde você encontra nossos telefones, endereço e por onde pode nos enviar uma mensagem para maiores informações.




"(...) O período de Abiyan é de suma relevância, principalmente para os de conta-lavada e o de obrigação de borí. É o período de experiência, digamos assim; podem refletir sobre as responsabilidades do filho de santo, de maneira acurada. Ver se é isto mesmo que desejam. Vão conhecendo o Egbé, pensando sobre a hierarquia, vivenciando o dia-dia do Ase. Devem observar o comportamento dos mais velhos, e dos Olóyè; falar pouco e abrir os ouvidos. Verificar se adaptam ao Ilê e a Iyálòrisa.

O tempo mais significativo na vida de um filho-de-santo é este, o de Abiyan.

É temerário a iniciação imediata de pessoas completamente neófitos sobre a complicada hierarquia do Mundo dos Candomblés. Daí erros, arrependimento e acusações. Hoje em dia, têm-se muita pressa de se infiltrar pelos os corredores de um terreiro, sem qualquer respaldo. Há iniciadores que, talvez por inexperiência, ganância e outras diferentes razões, vão logo botando os clientes no Quarto de Asé. Na maioria das vezes, isto não dá certo, acaba sendo motivo de arrependimento e frustrações para ambos os lados.

Têm que haver vivência prévia. Em especial, as pessoas mais esclarecidas e eruditas.
No nosso Asé não dispensamos o período de Abiyan, salvo casos extremados, de vida ou morte. Cada caso é um caso... em geral, o Orisa espera, quer o melhor para o seu filho. Não cabe a nós julgar e, sim, orientar. A pressa é inimiga da perfeição.

(...) Todos os iniciados têm de se conscientizar de que são a essência desta religião milenar, tão deturpada. São sacerdotes de Orisa, seu templo, a religião do Orun com a terra: passado, presente e futuro. (...) O Egbón ou Egbómi, expressão usual, está, por direito, apto a ser um iniciador, podendo participar do corpo de Olyé do terreiro. O conselho religioso é formado por Egbón, escolhido para o desempenho de determinadas funções.

As Ojúbóna são Egbón apontadas para criar Iyáwó no Quarto-de-Asé: é importantíssimo o trabalho delas.

São as “Mães-Criadeiras” do iniciado, responsáveis pelo aprendizado desenvolvido, em principio dos sete anos. Elas agem como intermediárias entre o Iyáwó e Iyálòrisa. Hierarquia é tudo: princípio, meio e fim. Sem ela, o caos... Trevas, desinteligência, falta de comando anarquia. Não é certo, pela hierarquia, que um Olòrisá vá ter com a Iyá, desprezando bons conselhos da Ojúbóna, a menos que esteja havendo alguma coisa terrível, muito errado: se a confiança que Sàngó e sua representante depositaram na mãe pequena do filho não estiver sendo correspondida, então, é preciso acertar tudo o que é constrangedor e triste.

Não tem sentido uma Adosu sem educação, ignorante, bruto, de nariz em pé, senhor da situação e da verdade. Existem três tipos de Adosu às avessas: o cabeça dura, o rebelde e o desinformado, mal orientado. O rebelde sofrerá muito vitima de si mesmo entregue a própria sorte. O desinformado poderá está sendo vitima de uma trama diabólica: a sonegação de informações e disciplina, como forma de agressão dos insatisfeitos e falsos, à figura da Iyálasé.

“Estão vendo os filhos de Fulano? Não tem a mínima educação... por mim... eu mesmo! No meu tempo... e bla ,bla ,bla... “

O mais velho irresponsável está entregue à própria sorte. As conseqüências podem ser terríveis para omissão do maldoso ou covarde. Existe um dia, único dia, sem retorno, no qual o Adosu, por mais sábio que seja, depende dos outros... O julgamento é atroz.

O Iyáwó, alem dos deveres dos filhos-de-santo assentados, é sujeito a outros tantos mais complexos. É necessário que saiba tudo a respeito da vida do terreiro: ciclo de festas, obrigações dos irmãos mais velhos, borí entrada de Iyáwó, asese. Deve participar na medida do possível, de diferentes obrigações, para que aprenda.

Tem que aprender a dançar, cantar, responder os cânticos, comporta-se com dignidade, consideração, simpatia.

Hoje é filho, amanhã, quem sabe?

Em iniciação não se queimam etapas. Iyáwó que não viveu a vida de Iyáwó será um Egbón frustrado. Diga-se o mesmo para o Abiyan. (...) É lamentável um Iyáwó isolado dos demais, em virtude de seu comportamento reprovável, em desacordo às condições de Adosu. (...) Tudo por disciplina e, mais importante, amor! Talvez nem saibam o ase que adquirem... (...) É o cúmulo a falta de traquejo.

O bom senso é transmitido ou depende da sensibilidade de cada qual?

A educação doméstica é trazida “de casa”. O novato sempre é novato na religião, tem que aprender o "bê a bá". A hierarquia e a disciplina têm que ser mantida. O respeito aos Àgba  (mais velhos) é a essência da cultura Yoruba; as mensuras, saudações rituais, etc... quem ama o Ase deve evitar que pereça. Somos responsáveis por nossos atos."

Espero que tenham gostado pessoal!

Um ótimo sábado!

domingo, 26 de junho de 2016

O Abiyan - 1a parte

Olá comunidade querida!!!

A correria da vida nos deixa afastados em alguns momentos, mas aqui estamos retomando nossas postagens sobre aprendizado da nossa religião amada.

Vamos falar um pouco sobre a importância dos Abiyan? Afinal, onde é que tudo começa?


Mas antes de continuarmos nossa conversa, vamos dar aquela passadinha em nossa loja e dar uma olhada neste conjunto de saia de ração e oja de peito.

Nossos valores estão ótimos e você pode fazer parcelamento no cartão de crédito sem juros. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais! Segue o link de nossa página no facebook onde você encontra nossos telefones e endereço e por onde pode nos enviar uma mensagem:



Abiyan - Designação de toda pessoa que depois de fazer uma consulta através dos búzios com o Babalorisa ou Iyalorisa, tenha tomado no mínimo um Obí, lavado conta.

Procedimentos e comportamentos básicos que deve se ter, seja Abiyan, Iyawo ou Egbomy:

- Usar roupa de ração COMPLETA E DE ACORDO;
- Ao chegar ir direto, sem fazer paradas e evitando conversa, tomar seu banho e colocar sua roupa de ração;
- Falar com o Orisa na porta dos quartos de Santo; 
- Tomar benção da forma correta ao Babá/Iyá;
- “Trocar” à benção com TODOS os seus irmãos, sendo por ordem hierárquica (dos mais velhos aos mais novos), de acordo como tempo de iniciação e cargo;
- Perguntar aos cargos do egbe, sobre a função que deverá fazer na Casa;
- O Abiyan deverá aprender corretamente os procedimentos quando das refeições;
- Ao acordar não deve falar com ninguém, antes da higiene bucal e de beber um pouco de água (sempre);
- Não deve ocultar do Babá/Iyá qualquer tipo de dúvida, problema e mal entendido;
- Não deve fumar na frente de seu Babá/Iyá, bem como dos cargos e egbomy;
- Nunca ficar de pé em frente ao Babá/Iyá e sim agachado, com a cabeça baixa, principalmente o olhar (nunca deve encarar, olhar diretamente nos olhos de seu Baba/Iya);
- Nunca interrompa o Babá/Iyá quando estiver falando, seja com o próprio filho/filha individualmente, seja se dirigindo a todos, ou conversando com alguém;
- Seja em dia de festa ou em dia corriqueiro, é correto que os filhos se abaixem relativamente próximo ao Baba/Iya para dirigir a palavra. Dizer, então: “AGÔ” (licença), esperar ele dizer “AGÔ YA” e de cabeça baixa falar com ele em tom de voz baixa;
- Não deve passar ao lado, à frente, ou seja próximo do Babá/Iyá com a cabeça erguida, e sim um pouco curvado para frente;
- O Abiyan sempre que for servir o Babá/Iyá, deve levar seja lá o que for numa bandeja ou prato e abaixar-se para servir;
- O Abiyan só deverá entrar nas rodas de Xirê se forem autorizados pelo Baba/Iyalorisa;
- O Abiyan tem suas funções na casa relacionadas à limpeza e manutenção, salvo determinação do Baba/Iya.
- O Abiyan, assim como o Iyawo, deverá sempre pedir “Agô” para entrar e sair de cada ambiente do terreiro e para passar entre duas pessoas quado for necessário e sempre esperar a resposta, “Agô ya” de um mais velho;
- Os filhos só poderão ir embora com autorização do Baba/Iyalorixá;
- O filho não questiona rituais litúrgicos de sua casa, respeita a hierarquia e se coloca sempre no seu lugar;
- O Abiyan deve aproveitar o máximo este período de aprendizado,com respeito,humildade e retidão, pois é neste momento que irão refletir quanto a futura iniciação, as responsabilidades do que é ser um Adosu, um Iyawó.

A vivência no axé, a disciplina, observar o comportamento dos mais velhos, ser verdadeiro com seus sentimentos para com o Orisa, estar despojado de vaidades, e entender que o mais importante não é “fazer o santo" e sim saber o porquê de se iniciar para o santo. Não há pressa para iniciação, Orisa entende e nos concede essa oportunidade de aperfeiçoamento e adaptação (que é o período de Abiyan), salvo as raras exceções.

Sendo um bom Abiyan você se mostrará apto para sua iniciação a partir daí conseguirá a permissão do seu Baba/Iya para tal.

Ser um bom Abiyan é estar se preparando para no futuro ser um bom Iyawó, bem como ser um bom Iyawó é estar se preparando para ser um bom Ègbomy.

Por hoje é isso pessoal, espero que tenham gostado.

Um ótimo domingo!!!


segunda-feira, 30 de maio de 2016

O Direito de Cultuar

Bom tarde pessoal!!!

Vamos iniciar a semana continuando nossa conversa a respeito de nossos direitos para que todos fiquemos cientes e possamos reagir da maneira certa no caso de sermos vítimas do crime que é a intolerância religiosa.

E para não perder o costume, vamos dar aquela passadinha na nossa loja e admirar mais uma das nossas maravilhosas peças!


Lembrando que você pode entrar em contato conosco agora mesmo através de nossa página no facebook. Lá você, também, encontra nossos telefones e endereço.



Muitos lutaram para alcançar os direito religiosos que a nossa Constituição Federeal nos cnfere hoje em dia.

Liberdade de reunião, de culto e de liturgia são direitos previstos na Constituição Federal (Constituição Federal, art. 1º, caput; art.5C, incisos II, IV, XV e XVI; art. 220, § 2º).

Respeitando-se a Lei, todos podem reunir-se pacificamente para manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares (Lei de introdução do Código Civil, art. 2º).

O culto pode ser realizado em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público.

Segundo a Constituição Federal existem apenas três casos em que o culto pode ser proibido: quando não tiver caráter pacífico; se houver uso de arma de fogo ou se estiver sendo praticado um ato criminoso (Lei n. 1.207, de 25 de outubro de 1950). Fora disso, é permitido tudo aquilo que a Lei não proíbe. Não podemos esquecer, no entanto, que as leis sobre vizinhança, direito ao silêncio, normas ambientais, etc. devem ser sempre respeitadas.

O Código Penal proíbe a perturbação de qualquer culto religioso e a lei de Abuso de Autoridade pune o atentado ao livre exercício do culto (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 18 – Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 12 – Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença, art. 6º - Código Penal, art. 208 e seguintes – Lei de Abuso de Autoridade, n. 4.898, de 09 de fevereiro de dezembro de 1965).

Para que uma comunidade religiosa tenha existência legal ela precisa estar organizada em uma associação, com ata e estatutos registrados em cartório. Esta associação é denominada social religiosa (lei n. 173, de 10 de setembro de 1893).

Registrados os estatutos, a comunidade religiosa passa a ser reconhecida legalmente e pode exercer os direitos assegurados a todas as religiões (Constituição Federal, art. 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI; art. 30, inciso I – Código Civil, art. 53 e seguintes). Nenhuma lei, estatuto ou autoridade civil pode influenciar no funcionamento interno das confissões religiosas.

Isto que dizer que o estatuto deve ser adaptado aos rituais e preceitos de cada religião; e não ao contrário (Lei de registros Públicos, art. 114 e seguintes – Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969 – Decreto do Município de São Paulo, n. 2.415, de 25 de fevereiro de 1954 – Decreto do Município de São Paulo, n. 3.052, de 29 de dezembro de 1955 – Lei do Município de São Paulo, n. 5.082, de 19 de novembro de 1956 – Decreto do Município de São Paulo, n. 8+979, de 4 de setembro de 1970).

Direitos das associações religiosas:
• Preparar, indicar e nomear seus sacerdotes ou sacerdotisas de acordo com os padrões de cada religião ou crença;

• Manter locais destinados aos cultos e criar instituições humanitárias ou de caridade;
• Criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais;
• Ensinar uma religião ou crença em locais apropriados;
• Escrever e divulgar publicações religiosas;
• Solicitar e receber doações voluntárias;
• Criar cemitérios religiosos; construir jazigos (criptas) no próprio templo religioso, para o sepultamento das autoridades religiosas (Código Penal, arts. 209, 210, 211 e 212 – Lei das Contravenções Penais, Art. 67).

Vamos divulgar nossos direitos para que toda a nossa comunidade fique ciente e não se cale diante de injustiças e crimes contra nós.

Um ótimo dia a todos pessoal!!!

domingo, 29 de maio de 2016

Racismo Religioso

Bom dia amigos e amigas!

Continuando nossas últimas conversas sobre a intolerância religiosa dos últimos tempos e nossos direitos, segue mais um vídeo que vale a pena, não somente, ser assistido, mas também compartilhado com todos, principalmente as crianças, afinal, elas também precisam aprender desde cedo a se defender deste crime e a aceitar as diferentes crenças.


Para não perder o hábito, vamos admirar mais um dois maravilhosos bordados em richilieu que ainda temos disponíveis, mas não por muito tempo. Garanta o seu agora mesmo!

Segue o link de nossa página no facebook por onde você tem acesso a todos os nossos contatos:



Uma semana abençoada comunidade querida!

sábado, 28 de maio de 2016

Liberdade Religiosa - Um Direito Legal

Olá, olá comunidade querida!

Como conversamos ontem, vamos continuar nossa conversa sobre a intolerância religiosa que continua acontecendo e cada vez com mais violência atualmente.

Para isso, nada melhor do que falar sobre a liberdade religiosa como um direito adquirido para que todos aprendamos sobre nossos direitos e o que devemos fazer em caso de sermos vítimas deste crime.


Como sempre, deixo mais uma foto de uma de nossas peças em promoção até o dia 30/05 - tecido africano de super qualidade - 100% algodão e com tamanho suficiente para várias confecções (5,20m/ 1,50m).

Entre em contato agora mesmo! Os telefones e endereço se encontram em nossa página no facebook:



Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1981, a ideia de religião oficial deixou de ter respaldo legal (Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890 – Constituição de 24 de fevereiro de 1981, art.11,§ 2º; art. 73, parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 28º e 29o).

O Estado não apoia ou adota qualquer religião. A lei proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; por isso se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.

A constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem se tratadas com igual respeito e consideração.

A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.

Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.

A associação religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos III e V; art.3º, incisos I e IV; art.4º, inciso II; art.5º, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I).

Discriminação religiosa é crime previsto em lei. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso (CF, art. º, incisos VIII e XLII;).

Sendo assim, é extremamente proibido 
tratamento diferente em função da crença ou religião no trabalho, escola, comércio em geral, órgãos públicos ou privados.

O mesmo se aplica ao uso do transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc. O acesso deve ser livre para todos.

O próprio Supremo Tribunal Federal, última instância em qualquer ação legal, decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo (Lei 7.71, de 05 de janeiro de 1989).

Isto significa que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo), e sua pena pode chegar a cinco anos de reclusão (Código de Processo Penal, art. 5º, inciso I, § 3º e art. 301). 

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado de polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o judiciário, a partir do que terá início o processo penal (Supremo Tribunal Federal – STF, Hábeas Corpus nº 82.424, Relator Ministro Moreira Alves).

Portanto, se você foi ou for vítima deste crime, não fique calado, denuncie. Faã valer nosso direito.

Um final de semana de muito axé pessoal!